
Equipe Focus
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O juiz da 5ª Vara Cível de São Paulo condenou o Banco do Brasil, por encerramento de conta corrente de uma corretora de criptomoedas (moedas digitais). No caso, a empresa Foxbit Serviços Digitais S.A teve a sua conta bancária fechada de forma imotivada pela instituição bancária. Dessa forma, a exchange ajuizou uma ação de obrigação de não fazer c/c com pedido de tutela urgência para fins de reativação de sua movimentação financeiro junto ao Banco do Brasil.
O banco apresentou contestação, alegando que a empresa Foxbit “transacionou mais de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) no último ano e que tal quantia é superior aos valores declarados à ré e que a comercialização de criptomoedas gera consideráveis riscos para instituição financeira, em decorrência de transações que ocorrem de maneira praticamente anônima, além da ausência de fiscalização por autoridade governamental”. Em sua defesa, a empresa afirma que sem acesso à uma conta bancária inviabiliza seu negócio.
Para o juiz Marcos Bernicchi, a parte autora presta serviço de assessoria comercial no mercado de moedas digitais e que possui programa de compliance e exige mecanismos rígidos de cadastro com a finalidade de evitar fraudes e lavagem de dinheiro, conforme a prova pericial apresentada. No documento, o perito aponta que movimentação financeira nas contas correntes da empresa está compatível com a atividade. Ressalta-se, ainda, que houve expressivo aumento de receitas no ano de 2017, se comparado aos anos anteriores, justificado por proporcional aumento na movimentação de compra e venda de “bitcoins” pelos clientes”. Segundo Bernincchi, o banco não apresentou provas suficientes sobre o risco oriundo do anonimato das pessoas que realizam a compra e venda de moedas digitais.
Fato é que o mercado de criptomoedas (moedas digitais) não está regulado pelo governo, até o momento. André Parente, advogado especialista em direito da tecnologia e CEO da Crypotomoneyjus Compliance em Fortaleza-CE, em declaração para o Focus afirma que “as plataformas de blockchain de primeiro nível, as primeiras, como a do bitcoin, primam pelo o anonimato, por questões ideológicas. Ressaltando que a ideia original do bitcoin era impulsionar o comércio sem a necessidade de bancos e agentes reguladores que monopolizam o sistema financeiro”.
Parente acrescenta, que já existem plataformas modernas de blockchain que utilizam informações complementares com adoção de contratos inteligentes com cláusula autoexecutáveis, onde é possível identificar os dois lados do negócio digital, saindo assim do anonimato. Para o dirigente da Cryptomoneyjus Compliance, a transparência nas operações de compra e venda de moedas digital será um grande diferencial para atrair mais entusiastas desse mercado financeiro virtual. Até mesmo a Receita Federal do Brasil, já editou uma circular determinando que todas as corretoras de cripto ativos informem os nomes de seus clientes e o volume negociado por cada um, porém sem determinar uma punição, ressalta o especialista.
Dessa forma, a ação procedente foi julgada procedente obrigando o Banco do Brasil a reabrir e manter a conta bancária em nome da corretora de criptomoedas, bem como condenou a instituição bancária no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
*Com informações TJSP – Processo nº 1095059-96.2017.8.26.0100







