Equipe Focus
O STF decretou a inconstitucionalidade de norma estadual que definia piso salarial de categoria liberal. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5344, movida pelo Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra artigos da lei estadual do Piauí que definia piso salarial para fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional no âmbito do estado.
Em seu voto, o relator da ADI, ministro Edson Fachin, concordou com a tese da inconstitucionalidade formal dos dispositivos da lei piauiense. “A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extrapolação dos limites da competência legislativa delegada pela União aos estados e ao Distrito Federal, nos termos do inciso I, parágrafo único, artigo 22, da Constituição Federal, representa usurpação de competência legislativa da União. E, portanto, a lei estadual de iniciativa parlamentar extrapola esses limites”, afirmou.







