A Lei que endurece a pena para o motorista embriagado que causar lesão corporal grave, gravíssima ou morte entra em vigor nesta quarta-feira, 18.
Se houver óbito, o motorista alcoolizado está sujeito a reclusão por entre cinco e oito anos. Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima a pena passa a ser de dois a cinco anos.
Em ambos os casos, também é prevista a suspensão ou proibição de dirigir. Além de álcool, o texto também se aplica a outras substâncias psicoativa.
A Lei 13.546, que altera do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), foi publica no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2017.
Post Views: 66







