O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje, 2, o julgamento da ação penal relacionada à tentativa de golpe de 8 de janeiro, contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes abriu o julgamento destacando a importância da democracia e do respeito à Constituição.
🔴 Principais pontos das falas do ministro Alexandre de Moraes
🔴 Contexto histórico: Em 2025, o Brasil chega a quase 37 anos da Constituição e 48 anos da redemocratização, com democracia consolidada, instituições independentes, economia em crescimento e sociedade civil atuante.
🔴 Desafios enfrentados: Apesar dos avanços, os anos não foram de tranquilidade política, econômica ou social. As normas constitucionais se mostraram essenciais para impedir retrocessos e proteger a democracia.
🔴 Impunidade, omissão e covardia não são opções: Moraes reforçou que o caminho mais fácil sem responsabilização deixa cicatrizes na sociedade e corrói a democracia.
🔴 Papel do STF: Julgar com imparcialidade, aplicar a justiça em cada caso concreto e resistir a pressões internas ou externas.
🔴 Sobre a ação penal do 8 de janeiro:
- Existência de condutas dolosas e conscientes de uma organização criminosa.
- Ação covarde e traiçoeira para coagir o Poder Judiciário, especialmente o STF.
- Tentativa de submeter o funcionamento da Corte à influência de outro Estado estrangeiro.
Em sua fala, Alexandre de Moraes destacou a tentativa de interferência do presidente dos EUA, Donald Trump, no funcionamento da Corte constitucional, quando disse: “No curso dessa ação penal, se constatou a existência de condutas dolosas e conscientes de uma verdadeira organização criminosa que, de forma jamais vista anteriormente em nosso país, passou a agir de forma covarde e traiçoeira com a finalidade de tentar coagir o Poder Judiciário, em especial esse Supremo Tribunal Federal, e submeter o funcionamento da Corte ao crivo de outro estado estrangeiro“.
🔴 Conclusão: A pacificação da sociedade depende do respeito à Constituição, da aplicação das leis e do fortalecimento das instituições democráticas