MPF defende indenização de danos morais automática em caso de negativa de plano de saúde

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🔴 MPF defende dano moral automático 

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a recusa indevida de cobertura por planos de saúde deve gerar automaticamente dano moral, sem necessidade de comprovação do sofrimento do paciente.

🔴 Tese com efeito vinculante

A discussão ocorre no Recurso Especial Repetitivo 2165670/SP, que terá efeito vinculante e servirá como base para todos os tribunais do país epm casos semelhantes. A decisão impactará milhares de processos semelhantes em todo o Brasil.

🔴 Caso concreto: criança com TEA

O caso julgado envolve um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve o tratamento negado pelo plano de saúde, apesar de recomendação médica. A negativa impediu o início de sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Mesmo após decisão liminar garantir o tratamento, o TJ-SP negou indenização por danos morais.

🔴 Dignidade e abalo psíquico

Segundo o parecer do MPF, assinado pelo subprocurador-geral da República Renato Brill de Góes, a negativa vai além do descumprimento contratual e configura violação da dignidade da pessoa humana, representando uma “lesão aos direitos da personalidade”.

🔴 Tese proposta ao STJ

O MPF propôs a seguinte tese ao STJ:

“Há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.”

Isso significa que a indenização por danos morais deve ser automática, bastando a comprovação da recusa indevida.

🔴 Direito já garantido por norma da ANS

Desde 2022, a ANS garante cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais para beneficiários com TEA. A negativa, segundo Góes, além de ilegal, é abusiva e atenta contra os direitos da criança.

🔴 Contexto mais amplo

O MPF alerta para o fato de que pacientes seguem enfrentando barreiras impostas por planos de saúde, obrigando-os a buscar o Judiciário para ter acesso a tratamentos garantidos em lei.

“Os planos de saúde não têm sido diligentes para reduzir as aflições dos segurados”, afirma o subprocurador.

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