
Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a nova regulamentação que condiciona o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados à existência de convenção coletiva de trabalho entre empregadores e trabalhadores.
A medida foi implementada após o fim do prazo de 90 dias de prorrogação concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além da negociação coletiva, as empresas também deverão respeitar as regras previstas na legislação municipal.
Mudança retoma exigência de negociação: Segundo o governo federal, a norma reforça o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000 e restabelece a negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a portaria corrige uma mudança realizada em 2021, quando foi autorizada a abertura do comércio nessas datas sem necessidade de acordo com os sindicatos da categoria.
Com a nova regra, empregadores não poderão mais decidir unilateralmente sobre o funcionamento em feriados. As condições de trabalho, incluindo eventuais compensações ou pagamentos adicionais, deverão ser definidas em convenção coletiva.
Setores do comércio serão afetados: A exigência alcança 12 segmentos do comércio que anteriormente possuíam autorização permanente para funcionar em feriados.
Entre eles estão supermercados, hipermercados, farmácias, mercados, açougues, comércios de frutas e verduras, revendas de veículos, atacadistas, distribuidores e estabelecimentos localizados em aeroportos, rodoviárias, portos e hotéis.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca garantir maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores nas atividades realizadas durante os feriados.






