O candidato pode fazer propaganda eleitoral paga em jornais e revistas? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Fala, Cortez!
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caros leitores do Focus, em jornais e revistas, é permitida a propaganda política eleitoral paga pelo candidato. Mas, com certas limitações em respeito à igualdade de tratamento entre os candidatos. Vejam bem, até dois dias antes da eleição poderá ter divulgação paga na imprensa escrita (jornais e revistas), sendo autorizada sua reprodução na versão virtual do jornal ou da revista.
Olhem só, pessoal, esse tipo de propaganda tem um limite legal a ser obedecido. Importante aqui, ok. Cada candidato poderá divulgar até o limite máximo de 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo de comunicação escrita (imprensa- jornais, revistas) e na sua versão on-line do jornal/revista (internet).
Cortez, e na internet como funciona? Assim, como a lei eleitoral é clara quanto ao número máximo de divulgação pela imprensa escrita, vale também para a internet a mesma quantidade determinada. Ou seja, acima de 10 anúncios será caracterizado como abuso do poder econômico.
Crime eleitoral, portanto, passível de multa, cassação do registro ou diploma e ainda tornar-se inelegível. Ao órgão de imprensa, também cabe a penalidade na forma de multa a ser estipulada pelo juiz eleitoral. O valor da multa, tanto para candidato ou coligação como para o veículo de comunicação, vai de R$ 1.000,00 podendo a chegar em R$ 10.000,00. Agora, se o valor pago pela divulgação for maior que R$ 10.000,00, a multa será equivalente ao gasto pelas publicações. Vai doer no bolso, caso o candidato ou coligação queira aparecer mais do que o legalmente permitido. Eu não ousaria, tanto. Aconselho.
Atenção aqui, na internet somente é admitida a reprodução do jornal/revista na sua versão digital e no número máximo de dez anúncios virtuais. Um aviso, o veículo de comunicação que a lei autoriza é o meio – imprensa e internet- e não o nome de jornal ou da revista. Assim, independentemente em qual jornal ou revista forem publicadas, as inserções estão limitadas ao numerário acima.
E quanto ao tamanho dos anúncios, é livre? Não! Para jornais fica determinado o espaço máximo de 1/8 de uma página padrão e para revista o tamanho limite é de 1/4 de sua folha. Detalhe, os anúncios devem ser em datas diferentes e tem que constar o valor pago por sua publicação. Importante aqui, senhores coordenadores de campanha. Então, imagem é tudo! Mas até o tudo tem limites. Cuidado.

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