O combate à violência contra a mulher: uma emergência de nosso tempo. Por Rubens Lima

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Rubens Lima é defensor público. Foto: Divulgação

Se as recentes imagens de violência doméstica publicadas na mídia e nas redes sociais chocaram a todos, por outro, apenas evidenciaram um drama cotidiano de tantas mulheres vítimas de uma sociedade marcada pela violência e machismo. O repulsivo fato pôs luz no silêncio e na dor de tantas mulheres, justo quando a Lei Maria da Penha completa 15 anos, no próximo dia 7 de agosto.

A Lei nº 11.340 de 2006 é um marco positivo no enfrentamento à violência doméstica e familiar, representando progresso na proteção aos direitos das mulheres, além de induzir o Estado a boas práticas, políticas públicas e normas de garantia e acesso ao sistema de Justiça. Na mesma esteira, foram adotadas ações afirmativas com vistas a assegurar reparações históricas de desigualdades de gênero estruturais, construídas a partir de uma cultura e educação patriarcais.

A despeito dos reconhecidos avanços conquistados ao longo dos últimos anos, dados publicados pelo Instituto Maria da Penha revelam que, somente em 2020, foram praticados 27 crimes de feminicídio no estado do Ceará. Além disso, no último ano, marcado pela pandemia do novo coronavírus, período onde houve a intensificação da convivência entre os casais e a pauperização das famílias, o número de denúncias de violência doméstica aumentou 92% em relação ao ano de 2019, saltando de 533 denúncias para 1.026 em 2020.

Outro dado que merece atenção é o fato de que mais de 70% das mulheres vítimas letais no ano de 2020 possuem escolaridade inferior ou igual ao ensino fundamental, o que denota o maior nível de vulnerabilidade dessas mulheres. Esses dados evidenciam ainda mais a necessidade da adoção de políticas públicas sérias, voltadas de forma efetiva para esse perfil extremamente vulnerável, conforme inclusive recomenda o boletim trimestral de conjuntura da violência contra a mulher no Ceará do Instituto Maria da Penha.

A problematização dessa questão, a educação em direitos, o empoderamento e a visibilidade dessas mulheres devem ser um compromisso dos nossos tempos, da sociedade e das instituições. A Defensoria Pública, por dever constitucional e pelo seu legado histórico na defesa da mulher vítima de violência, deve continuar na vanguarda dessas discussões, sempre inovando em novas práticas e processos que promovam essas políticas públicas, de forma democrática e transparente

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