O fundo do PASEP no combate à pandemia, por André Parente

COMPARTILHE A NOTÍCIA

André Parente é advogado, sócio do escritório Parente & Abreu Advogados Associados, com sede em Fortaleza-Ce. Especialista em direito da tecnologia e direito empresarial. Escreve no Focus quinzenalmente.

Por André Parente
Post convidado

Recentemente, vieram à tona algumas reclamações de servidores públicos que detectaram  irregularidades em suas contas do PASEP, levando-os a porta do judiciário no intuito de reverem os valores que, supostamente, foram indevidamente calculados em suas respectivas contas.  O benefício PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é regido pela Lei Complementar Federal 08 de 03 de dezembro de 1970, tendo a função de proporcionar aos funcionários e servidores públicos participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual, municipal e das fundações.

A intenção do legislador foi equiparar os benefícios concedidos aos empregados de empresas privadas e aos dos funcionários públicos, tendo sido unificado pela Lei 26/76, com os recursos do PIS e do PASEP, originando-se então, num Fundo bilionário de Participação PIS/PASEP. Acontece que esse fundo é, atualmente, gerido pelo do Banco do Brasil, no mesmo sentido que o PIS que é recolhido pela empresa privada vem sendo gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Como o fundo foi criado na década de 70, um orçamento que crescente de décadas, atualizações monetárias, incidências de juros e correções legais. O cálculo não é fácil, acontece que com as calculadoras de plataformas on-line tornaram-se o cálculo acessível, o que implica uma alternativa barata na detecção de possíveis erros nos cálculos.

O art. 18, §4º do Decreto Nº 71.618, de 26 de dezembro de 1972  (decreto que regulamenta a aplicação da Lei Complementar n. 8, de 3 de dezembro de 1970,  que instituiu o PASEP), é de clareza solar, ao estabelecer taxativamente as hipóteses em que é  autorizado o saque do saldo depositado na conta do PASEP, verbis:

4º Por ocasião de casamento, aposentadoria, transferência para a reserva, reforma ou invalidez do servidor titular da conta, poderá o mesmo receber os valores depositados em seu nome; ocorrendo a morte, esses valores serão atribuídos aos dependentes e, em sua falta, aos sucessores.”

Entretanto, o que torna a questão controvertida é o início da prescrição. No caso em que a pessoa confia na instituição financeira e só percebe o erro na aplicação da atualização monetária, índices de juros aplicados, somente quando o valor é sacado. Nesta hipótese, a prescrição deve tomar por base o Princípio Actio Nata, ou seja, iniciar o prazo prescricional apenas quando da ciência do dano, o que, apenas pôde ocorrer quando do acesso aos extratos da conta PASEP, tendo em vista que é dever do banco seguir as normas legais.

É evidente que o prazo prescricional se iniciou apenas quando o servidor  requereu e recebeu os extratos da conta PASEP, verificando de maneira inarredável os  danos suportados e, ainda, devendo-se incluir todo o período do contrato de trabalho, já que, na maioria dos casos, apenas com a aposentadoria se tem acesso aos documentos da conta PASEP. O Banco do Brasil, de forma estratégica, leva essas ações para os Tribunais concentrando suas forças no STJ. Aliás, foi lá, que sob a presidência do Min. Asfor Rocha, os bancos conseguiram impor suas maiores vitórias, com algumas súmulas que deram uma estancada nas ações revisionais relativos a empréstimos e precedentes sobre dívidas bancárias.

Acontece que os argumentos trazidos, e principalmente, os cálculos dão a real dimensão do problema, são bilhões administrados pelo Banco do Brasil há mais de cinquenta anos, colocado à disposição da instituição financeira que deve seguir as orientações do conselho criado a partir da lei do PASEP. Como resultado, os bancos, na hora de repassarem os valores às contas dos servidores aposentados, supostamente não aplicam corretamente os índices de correções e juros previstos em Lei. Assim como, não repassam outros benefícios como: RLA (Resultado Liquido Adicional), que se refere ao lucro auferido com as aplicações dos valores, bem como o RAC (Reserva de Ajuste de Cotas) que se refere à atualização dos valores das cotas do Pasep.

A título de informação, no ano de 2019 o Governo Federal relatou que existiam R$ 23 bilhões no fundo e que no ano de 2020 apenas R$2 bilhões foram pagos. Portanto, esse montante ainda está lá “parado” enquanto as pessoas confinam-se dentro de casa a espera de uma solução para essa situação caótica causada pela pandemia da Covid-19.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus para presidente no Ceará: Lula amplia vantagem e chega a 60,8%; Flávio tem 28,9%

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

MAIS LIDAS DO DIA

O Clube dos Diários e o túnel da memória; Por Sérgio Jaborandy

A síndrome de Pedra Branca; Por Paulo Elpídio

Governo avalia elevar limite de microcrédito para R$ 30 mil por tomador

Elmano: de olho nos suplentes!

Sobrecarga de trabalho afeta 63% dos profissionais brasileiros, aponta pesquisa