O que é o indulto natalino ou perdão judicial? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Caros leitores do Focus, a concessão do indulto natalino ou perdão judicial é a bola da vez entre a população, noticiário, juristas, políticos e o Supremo Tribunal Federal, nesta semana. “- Mas Cortez, o que é o indulto natalino?”. Vamos lá. Também conhecido como “perdão judicial” é uma exceção que consta na Constituição Federal (art. 84, XII), onde o Presidente da República tem o poder de “perdoar” as pessoas já condenada pela justiça brasileira. Assim, o preso poderá ter a extinção total da sua pena ou uma mudança para uma condenação mais leve.
Uma informação interessante, somente o chefe do poder Executivo nacional tem essa prerrogativa, sendo publicado sempre às vésperas do Natal. Um “presente” natalino do Presidente da República. Toda a confusão está sendo em torno do Decreto 9.246/2017, mais precisamente no seu art. 1º, inciso I. Neste caso específico, os condenados em crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa e que tenham cumprido 1/5 (um quinto) da sua pena serão beneficiados com o indulto. Inclui-se também no mesmo ato do Executivo, que não foi estabelecida a pena máxima do condenado para constar como agraciado do indulto. Ou seja, tanto faz o apenado a 6 anos ou 25 anos de prisão. Nas duas situações e com as regras atuais, tem aplicação do indulto natalino.
O grande temor por parte de muitos juízes e procuradores federais é que os condenados na operação Lava-jato sejam beneficiados com o perdão judicial. Seria mais ou menos dessa forma. O perigo é real, pois o atual Presidente da República deixou o crime contra a administração pública (corrupção, por exemplo) de fora da lista dos delitos proibidos para a concessão do indulto natalino.
Vamos supor que um dos condenados da lava-jato esteja cumprindo uma pena de 20 anos de reclusão, por crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e outros afins. Dessa forma, caso ela já tenha passado 4 anos preso caberia assim o perdão judicial da sua condenação, ficando livre e indo embora para a sua casa ou tendo sua pena reduzida, cabendo ainda o perdão das multas relacionadas aos crimes pelos quais foram condenados. Tá mais para milagre e não perdão! Será que o crime compensa?
Hora do conselho: o indulto natalino ou perdão judicial surgiu como uma maneira do Estado atenuar a pena de pessoas condenadas por crimes leves, acometidas por doenças ou quando o Estado tenha excedido no seu dever de punir. Aqui, o governo mostra a sua clemência. O problema é quando o instituto do indulto é usado para contribuir com a impunidade. Dura lex, sed lex (A lei é dura, mas é a lei). Até o próximo Cortez responde!
Envie sus dúvidas pelo WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail cortez@focuspoder.com.br.

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