
Equipe Focus
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O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso extraordinário do ministério público gaúcho, que pedia a ilegalidade da lei estadual do Rio Grande do Sul sobre o sacrifício de animais em cerimônias religiosas. Para os promotores somente a União é que tem competência para legislar sobre o caso. Os membros do MP-RS admitiram que a morte dos animais é permitida unicamente nos casos em que envolvem religiões de matriz africana.
Todos os ministros da Corte constitucional votaram pela legalidade da lei. Para o ministro Barroso, “segundo a crença, somente quando a vida animal é extinta sem sofrimento se estabelece a comunicação entre os mundos sagrado e temporal”, sendo a morte é rápida e indolor. Também acrescenta, “não se trata de sacrifício para fins de entretenimento, mas para fins de exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa”.
A ministra Rosa Weber destacou que a exceção sobre a permissão do sacrífico dos animais nas religiões africanas, tem ligação direta ao preconceito, à intolerância e pela questão dessas religiões serem criticadas em seus rituais de abate. No caso, a divergência foi tão somente na questão do modelo empregado para a morte dos animais, bem como a destinação do alimento. O ministro Barroso apontou que após o sacrifício, a proteína animal é servida como alimento tanto para os deuses como aos seguidores da religião e, muitas vezes, para as famílias pobres que moram próximas aos locais dos sacrifícios.
Ao fim, o Pleno produziu a nova tese: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.
*Com informações STF







