Precatórios e meteoros. Por Schubert Machado

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Schubert de Farias Machado é Advogado e Diretor do Instituto Cearense de Estudos Tributários – ICET.

O ministro Paulo Guedes tem demonstrado preocupação com o volume de recursos necessários para pagar os precatórios devidos pela União Federal em 2022. Afirma que o grande aumento de valor em relação a 2021 equivale a um meteoro que atingirá a terra e a deixará sem vida. Para ele, é imprescindível afastar tal ameaça e será preciso o governo disparar um míssil para impedir que o “meteoro” caia em nosso planeta. Como se trata de despesa obrigatória, o ministro está preparando proposta de emenda à Constituição para obter autorização para “prorrogar” o pagamento, livrando recursos para outros gastos em ano eleitoral.

O tal meteoro, mesmo que caia no colo do governo federal, apenas dificultará o uso dos recursos para a finalidade pretendida pelo ministro, exigindo mais atenção com o planejamento e manejo do orçamento. Longe, muito longe, da terra arrasada que ele apregoa e nesse ponto se aproxima bastante do discurso do ex-presidente Lula, quando tentava convencer o Senado Federal a fazer a enésima prorrogação da CPMF, dizendo que sem ela a pasta da saúde ficaria sem recursos. A contribuição não foi prorrogada e o mundo não acabou.

Antes de tratá-lo apenas como uma das despesas previstas no orçamento federal, como faz o ministro, é necessário lembrar o que é o precatório. Quando o cidadão tem algum direito negado pelo governo precisa ingressar com medida judicial para reparar o dano. Diante do pagamento a menor de algum valor devido ao cidadão (benefício previdenciário ou salarial são os mais comuns), da cobrança indevida de tributos ou da desapropriação sem a justa indenização, por exemplo, o dano deve ser reparado través do pagamento correspondente, que somente é obtido mediante o ingresso de ação judicial.

Cada processo tramita por vários anos e passa por rigoroso controle de legalidade, com os advogados públicos defendendo muito bem os direitos que venham a socorrer a União Federal, esgotando todas as instâncias. Somente quando há condenação sem mais recurso possível, se inicia a fase de quantificação do valor, e a discussão sobre os cálculos pode levar mais alguns anos. Definido o montante da condenação a União Federal é intimada a pagar. Como o poder público nunca atende prontamente à ordem de pagar e seus bens são impenhoráveis, a Constituição Federal estabelece que suas condenações devam ser incluídas no orçamento do ano seguinte. O precatório é essa ordem de pagamento. Fácil perceber, portanto, que o governo não é pego de surpresa. Ao contrário, muito bem sabe, ou deveria saber, com bastante antecedência, o volume de suas contingências judiciais e se preparar para pagá-las. O que mais importa, todavia, não é isso.

É preciso colocar em primeiro plano que a grandeza do valor da reparação ao direito violado decorre diretamente do tamanho do dano sofrido pelo cidadão. Reparação essa que muitas vezes é insuficiente, pois não repõe o tempo e as perdas emocionais de quem tanto precisa esperar depois de ter sofrido a agressão. Assim, prorrogar ou parcelar o pagamento dos precatórios é o mesmo que autorizar os governos a continuarem negando os mais elementares direitos do cidadão. Se o montante dos precatórios é elevado ao ponto de ser considerado um meteoro nas finanças federais, lembre-se, ministro, que é apenas um reflexo do muito maior dano já causado à sociedade brasileira. Pagar os precatórios é a única conseqüência sofrida pelo Estado infrator e a sua remoção pode fazer ruir o Estado de Direito.

A franca preocupação com o valor dos precatórios deveria levar ao trato de suas causas e nunca à tentativa de evitar o pagamento. Para livrar-se dos precatórios, basta ao Estado brasileiro cumprir a lei!

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