O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que suspendia a realização do Leilão de Compra de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração nº 3/2018 (Leilão A-6 de 2018), marcado para ontem, 31.
De acordo com a decisão, a suspensão do leilão da Aneel causaria grave lesão à administração pública, já que interferia indevidamente no juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo, impedindo o transcurso normal de atos administrativos importantes para o setor energético.
A decisão do STJ é válida até que seja julgado o mérito do mandado de segurança ajuizado por uma das empresas habilitadas a participar do leilão, em trâmite na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Regulado pela Portaria 121/18 do Ministério das Minas e Energia, o Leilão A-6/2018 tem por objetivo a contratação de energia elétrica oriunda de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica. O início de suprimento da eletricidade está previsto para 2024.
Saiba mais aqui.
A decisão do STJ é válida até que seja julgado o mérito do mandado de segurança ajuizado por uma das empresas habilitadas a participar do leilão, em trâmite na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Regulado pela Portaria 121/18 do Ministério das Minas e Energia, o Leilão A-6/2018 tem por objetivo a contratação de energia elétrica oriunda de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica. O início de suprimento da eletricidade está previsto para 2024.
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