
O governo federal pagou R$ 244,01 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em setembro, por meio de garantias concedidas em operações de crédito. O Rio Grande do Sul concentrou a maior parte do valor, com R$ 237,71 milhões, seguido pelo Rio Grande do Norte, com R$ 6,24 milhões, e pelo município de Santanópolis (BA), com R$ 64,89 mil.
Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (15) pelo Tesouro Nacional, no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias. No acumulado de 2026, os pagamentos somam R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, a União já desembolsou R$ 89,90 bilhões para honrar garantias de estados e municípios.
União pode cobrar valores dos devedores
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que estados e municípios devem oferecer contragarantias em valor igual ou superior ao das garantias concedidas pela União. Quando os governos locais deixam de pagar as parcelas dos empréstimos, o governo federal assume a dívida e pode executar essas contragarantias para recuperar os valores.
Além do montante original, podem ser cobrados juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos. Segundo o Tesouro Nacional, estados e municípios que atrasam ou deixam de cumprir esses compromissos também ficam impedidos de obter garantias da União para novos financiamentos por até 12 meses.
Há exceções para estados submetidos ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que podem contratar novas operações de crédito com garantia federal. A execução das contragarantias, porém, pode ser impedida por decisões judiciais.
União recuperou R$ 6,06 bilhões desde 2016
O relatório aponta que a União recuperou R$ 6,06 bilhões em contragarantias desde 2016. Em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões.
De acordo com o Tesouro Nacional, o volume reduzido de recuperação está relacionado, principalmente, à suspensão temporária da execução de contragarantias de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal. Esses entes concentram aproximadamente R$ 80,09 bilhões em garantias honradas.
Outros R$ 528,05 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais.
O documento também registra R$ 1,9 bilhão utilizados por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022. O mecanismo de compensação foi previsto na Lei Complementar nº 201/2023.






