
Equipe Focus
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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou uma série de supermercados da Capital responsáveis por limitar a quantidade de compra de produtos.
No documento, enviado à Associação Cearense de Supermercados (Acesu), o Procon dá um prazo de 10 dias corridos para que a representante do segmento apresente justificativa e informações a respeito da limitação de quantidade na compra de produtos.
O órgão recebeu denúncias de consumidores que relataram dificuldades em adquirir determinadas quantidades de produtos, mesmo com disponibilidade de estoque nos supermercados.
O artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, proíbe a limitação da quantidade de produtos ou serviços adquiridos pelos consumidores, como explica a Diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo. “Os fornecedores não podem condicionar a venda de produtos ou serviços a limites quantitativos, sem justa causa”. Para ela, a prática é abusiva e ilegal, passível de multa que pode chegar a R$ 14 milhões.







