
Fala, Cortez!
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caros leitores do Focus, segue um desafio. Vamos escrever uma quantia por extenso? Segue: R$ 1.716.209.431,00. Mas que valor é esse? Suponho que estejam se questionando, agora. Então, lá vai. Um bilhão, setecentos e dezesseis milhões, duzentos e nove mil e quatrocentos e trinta e um reais. Faltou ar, para tanta dinheirama. Seria a Mega-Sena da virada? Não! Todo esse dinheiro aí vai para os partidos políticos e candidatos, nestas eleições.
Pois é, em 2015 o STF colocou um ponto final quanto à doação financeira de empresas para partidos e candidatos em eleições. E qual foi a solução apontada por “nossos” representantes lá do Planalto Central? O uso de dinheiro público, simples assim. A lei eleitoral determinou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é formado por 30% dos recursos das emendas de bancada estadual de execução obrigatória e de despesas necessárias ao custeio de campanhas eleitorais.
No fim, dá no mesmo. É dinheiro público. É o meu, o seu e o nosso que está em jogo. O dinheiro de todos os brasileiros que trabalham arduamente o ano todo, pagam impostos elevadíssimos e que não têm a devida contrapartida a altura, quando inexistem em determinados casos. Atenção, tesoureiros dos partidos. O que sobrar, ao fim da eleição, tem que ser devolvido aos cofres do Tesouro Nacional.
As eleições de 2018 não terá doação financeira de empresas para candidatos e partidos políticos. Será a primeira vez em nosso sistema eleitoral. Efeitos dos casos “Mensalão” e “Lava jato”. Detalhe que na campanha de 2014, 95% do valor gasto teve origem em doações privadas. E agora será 100% financiada com recursos públicos. Bem, em países desenvolvidos é comum o financiamento público nas eleições. A grande diferença é que naqueles países têm-se educação, saúde, segurança, todos públicos e com qualidade. Atenção, senhores políticos então devem rezar pela mesma cartilha, nada de fazer emendas, ok. Por fim, só vale o “caixa 1”, combinado!
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