Quero me candidatar neste ano, mas não sou filiado a partido político. Posso? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Fala, Cortez!
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições

A Lei 13.488/2017, em seu artigo 11, § 14 vedou de forma clara o registro de candidatura avulsa
O ministro Luís Barroso do STF disse em abril deste ano, no evento da Câmara Municipal de Fortaleza, que o atual sistema político dificulta eleição de pessoas vocacionadas. Para o leitor do Focus, segue a tradução. Segundo Barroso, esse atual modelo de política não traduz o real significado da representatividade do candidato eleito. E aqui se encaixa a candidatura avulsa.
Quem não conhece aquele cidadão que é preocupado com a sociedade, o bem estar do povo, com boas ideias e que não faz parte de nenhuma agremiação política partidária? Essa mesma pessoa vocacionada  não pode se candidatar de forma independente. É a chamada candidatura avulsa. Mas tem um porém. O sistema é fechado. 
Os partidos políticos têm uma lista. Digamos, um  cardápio pra lá de variado de pretensos apoiadores e que são “escolhidos”, sem regras definidas e claras, para concorrerem às eleições. Uma dica, aqui segue a velha cartilha do apadrinhamento em grande parte. 
Espero que os “nossos” representantes amadureçam politicamente de vez e liberem a candidatura avulsa. Isso sim seria a plenitude da democracia. Alguns exemplos: França, Alemanha e Islândia. Em comum? Países desenvolvidos, com baixa corrupção na política e que permitem a candidatura avulsa. Recado dado!
Envie suas dúvidas para cortez@focuspoder.com.br

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