
Equipe Focus
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O juiz da 15ª Vara Federal de Brasília, Francisco Codevila, rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo presidente Michel Temer (MDB) contra o ex-governador do Ceará Cid Gomes (PDT). Para o magistrado, Cid não cometeu crime ao denominar Temer de “chefe de quadrilha” durante o ato de filiação ao PDT, em 2015. Naquele momento, Temer ainda era vice-presidente de Dilma Rousseff.
Pelo mesmo caso, Cid já havia sido civilmente condenado a pagar R$ 40 mil de indenização. Porém, Temer promoveu também uma ação criminal.
Veja o que disse Cid Gomes: “Muito menos o Brasil pode avançar se entregar a Presidência da República ao símbolo do que há de mais fisiológico e podre na política brasileira, que é o PMDB liderado por Michel Temer, chefe dessa quadrilha que achaca e assola o nosso país”.
Em sua decisão, o juiz Francisco Codevila disse que a honra não precisa ser tutelada pelo Direito Penal e que a Constituição assegura a liberdade de manifestação do pensamento como direito fundamental. Portanto, para o juiz, não é razoável que alguém perca a liberdade ou tenha seus direitos restringidos por dizer o que pensa, ainda que de alguma forma suas expressões possam macular a honra ou a imagem da outra pessoa.
Segundo o magistrado, não faz sentido criminalizar condutas que não ofendam os bens essenciais à vida digna do indivíduo, como a honra. Para Codevila, a indenização civil, já determinada pela Justiça, é adequada e suficiente para reparar o dano individual e prevenir novas condutas. Em julho de 2016, o ex-governador foi condenado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 40 mil a Temer por danos morais.







