Equipe Focus
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O Plenário Virtual do STF decidiu como constitucional a Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. A legislação era questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da Procuradoria-Geral da República de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.







