STF: Fachin nega liminar e mantém resolução do TSE sobre investigação de fake news

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: Carlos alves Moura.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar à Procuradoria-Geral da República em ação sobre a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em instaurar de ofício investigação sobre publicação de fake news sem a necessidade de provocação do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou representante de partido político.

O procurador-geral Augusto Aras enfatiza na ação direta de inconstitucionalidade que “o ato impugnado (decisão do TSE) inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de novas vedação e sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição, e alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições”. O chefe do MPF conclui defende que o TSE invadiu a competência legislativa da União sobre direito eleitoral, bem como que as normas impugnadas ferem a liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia.

Na decisão que negou o pedido liminar de suspensão da resolução, que aumentou o poder de polícia da Corte eleitoral brasileira, o ministro Fachin avalia que “a competência normativa do TSE é admitida pela Constituição e foi, ao que consta neste momento processual, exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia, considerada sobretudo a ausência de previsão normativa constante da Lei Geral Eleitoral em relação à reconhecida proliferação de notícias falsas com aptidão para contaminar o espaço público e influir indevidamente na vontade dos eleitores”.  Já em relação à suposta censura alegada pelo PGR, o julgador disse que o controle judicial previsto pela Resolução é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral.

Ao fim, Edson Fachin indeferiu o pedido de Aras na manhã de hoje,22, e determinou o encaminhamento do julgamento do mérito da ADI no plenário virtual extraordinário, a ser agendado pela ministra Rosa Weber, atual presidente do STF.

Leia Mais
+ TSE e a liberdade de expressão na opinião política. Por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

Lia Gomes lê o presente, mas a política exige construção

Vídeo: Como o Focus Poder antecipou, Aécio chama Ciro para a disputa presidencial

Parceira do Focus Poder, AtlasIntel crava resultado da eleição na Hungria

O novo cálculo do Senado: entre a força de Cid e a oportunidade de Luizianne

Criatura política no Ceará: federação estilo Frankenstein tenta ganhar vida

Vídeo: Aécio recoloca Ciro no radar da terceira via

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found