STF: Fachin nega liminar e mantém resolução do TSE sobre investigação de fake news

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Foto: Carlos alves Moura.

Equipe Focus
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O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar à Procuradoria-Geral da República em ação sobre a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em instaurar de ofício investigação sobre publicação de fake news sem a necessidade de provocação do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou representante de partido político.

O procurador-geral Augusto Aras enfatiza na ação direta de inconstitucionalidade que “o ato impugnado (decisão do TSE) inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de novas vedação e sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição, e alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições”. O chefe do MPF conclui defende que o TSE invadiu a competência legislativa da União sobre direito eleitoral, bem como que as normas impugnadas ferem a liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia.

Na decisão que negou o pedido liminar de suspensão da resolução, que aumentou o poder de polícia da Corte eleitoral brasileira, o ministro Fachin avalia que “a competência normativa do TSE é admitida pela Constituição e foi, ao que consta neste momento processual, exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia, considerada sobretudo a ausência de previsão normativa constante da Lei Geral Eleitoral em relação à reconhecida proliferação de notícias falsas com aptidão para contaminar o espaço público e influir indevidamente na vontade dos eleitores”.  Já em relação à suposta censura alegada pelo PGR, o julgador disse que o controle judicial previsto pela Resolução é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral.

Ao fim, Edson Fachin indeferiu o pedido de Aras na manhã de hoje,22, e determinou o encaminhamento do julgamento do mérito da ADI no plenário virtual extraordinário, a ser agendado pela ministra Rosa Weber, atual presidente do STF.

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+ TSE e a liberdade de expressão na opinião política. Por Frederico Cortez

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