
O fato: O Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota ao Estado do Ceará no embate sobre a regulamentação do mercado de crédito no varejo. Em decisão monocrática, o ministro Nunes Marques negou seguimento à reclamação apresentada pelo governo cearense contra a suspensão da Lei Estadual nº 19.547/2025.
Decisão: A norma proibia o bloqueio remoto de celulares adquiridos por meio de financiamento em casos de inadimplência. O Estado argumentava que a suspensão da lei por decisão de primeira instância seria irregular.
Entendimento: O STF entendeu que a reclamação não era o instrumento jurídico adequado para discutir o tema neste momento. Com isso, segue válida a liminar do Tribunal de Justiça do Ceará que suspendeu os efeitos da lei.
Mercado: A tecnologia de bloqueio remoto é utilizada principalmente em financiamentos voltados a consumidores sem acesso ao crédito tradicional, permitindo redução do risco das operações e ampliação da oferta de crédito.
Judicialização: A ação foi movida pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica, que pediu à Justiça que impedisse o Ceará de aplicar punições contra empresas que utilizam esse modelo de garantia digital.






