O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, reconhecer o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras públicas temporárias e comissionadas, abrangendo também os casos de adoção ou guarda. A mesma medida se aplica ao pai solo, seja ele biológico ou adotante. A decisão foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) envolvendo leis dos estados de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá, que tratam de servidores públicos civis e militares.
Licença Sem Discriminação: Princípios Fundamentais em Jogo
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF já firmou jurisprudência no sentido de que a licença parental é um direito indisponível e que não pode ser discriminado, independentemente da natureza da parentalidade. A fundamentação para essa decisão baseia-se nos princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade entre filhos biológicos e adotivos, proteção à família e ao interesse das crianças e adolescentes.
O ministro também lembrou que a corte já havia reconhecido o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas por tempo determinado ou em cargos comissionados, conforme o regime jurídico dessas servidoras. Em sua argumentação, Toffoli reiterou que a licença-maternidade deve ser estendida igualmente a todas as figuras parentais, sem distinção entre a maternidade biológica e a adotiva, além de garantir direitos específicos para pais adotivos, especialmente em casos de crianças maiores, que enfrentam traumas de separações e perdas.
Papel Fundamental dos Pais Adotivos e do Pai Solo
O relator reforçou que a licença-maternidade e paternidade têm grande importância na reconstrução da identidade das crianças adotadas, especialmente aquelas que passaram por traumas como separações familiares. No mesmo contexto, Toffoli ressaltou que a decisão também beneficia pais solos, garantindo-lhes o direito à licença-maternidade conforme o regime jurídico aplicável, assegurando uma igualdade nas responsabilidades de cuidado parental.
Impacto da Decisão
Com esse entendimento, o STF estabelece um marco importante para a igualdade de direitos na administração pública, garantindo que todas as figuras parentais, independentemente de serem biológicas ou adotivas, ou mesmo o fato de serem mães ou pais solos, tenham acesso ao mesmo período de licença, reforçando o princípio da igualdade e da dignidade humana.
Ceará
No Ceará, em agosto do ano passado o governador Elmano de Freitas (PT) sancionou um projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias. A medida foi oficializada em uma solenidade com a presença da vice-governadora, Jade Romero, e outras autoridades.