Equipe Focus
O Pleno do STF decidiu na manhã desta quarta-feira (17) suspender o julgamento do processo que discute a possibilidade do agente público figurar diretamente como parte do polo passivo em ação de indenização por danos morais decorrentes de ato funcional. Atualmente, prevelece na Jurisprudência do Supremo a posição que a parte atingida apenas pode cobrar diretamente do Estado e que o servidor público apenas pode ser cobrado em ação regressiva do Estado.
Processo relacionado: AI 720117
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