O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de integrar uma quadrilha que comercializava alimentos com datas de validade adulteradas no Rio de Janeiro.
Por que importa: O caso destaca a gravidade das acusações relacionadas à saúde pública e o rigor aplicado pela Justiça em situações envolvendo fraudes que colocam em risco a população.
Entenda o caso:
- Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a mulher fazia parte de um esquema que utilizava equipamentos para falsificar informações sobre a validade de alimentos, vendidos como se estivessem dentro do prazo.
- Durante as operações, a polícia apreendeu dispositivos usados para alterar os dados fornecidos pelos fabricantes.
A defesa:
- Argumentou que a prisão preventiva foi decretada de forma genérica e sem provas concretas que justificassem a medida.
- Apontou supostas irregularidades no flagrante e pediu a anulação da prisão.
O que decidiu o STJ:
- O ministro Herman Benjamin afirmou que o pedido não poderia ser analisado, já que o tribunal estadual ainda não julgou o mérito do habeas corpus lá apresentado.
- A decisão seguiu a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a análise de habeas corpus contra decisão monocrática que nega liminar na instância inferior.
- O ministro destacou que a intervenção do STJ seria prematura, reforçando a necessidade de aguardar o esgotamento da jurisdição na origem.
Próximos passos: A prisão preventiva permanece válida até que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgue o habeas corpus no mérito.
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