
Equipe Focus
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o pedido de uma das filhas do morto, para fins de deixar o corpo de seu pai em procedimento de criogenia nos EUA. A criogenia é a técnica de preservação do cadáver congelado em temperaturas extremamente baixas, na esperança de que ele possa ser ressuscitado no futuro. Na ação, a briga judicial orbitava entre duas filhas do primeiro casamento do falecido e uma outra filha, oriunda de sua segunda relação. Para as autoras da ação, o corpo do pai deveria ser enterrado no Rio Grande do Sul, ao lado de sua ex-esposa.
O juiz de primeira instância julgou a ação procedente, autorizando o sepultamento em solo brasileiro. Em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os desembargadores mantiveram a sentença, em face da falta de uma autorização expressa deixada em vida pelo pai das partes, quanto à destinação de seu corpo após o falecimento.
Em recurso para o STJ, os ministros formaram entendimento de que no País não há legislação que reconheça a criogenia como forma de destinação do corpo. Contudo, também não há lei que a impeça. Também foi levado em consideração, a falta de um testamento deixado pelo morto quando em vida sobre o fim do seu corpo. No caso, ele morava nos Estados Unidos, convivendo com a sua terceira filha há mais de 30 anos. Dessa forma, concordou o colegiado julgador que deve prevalecer a vontade do seu parente mais próximo, ficando o corpo em criogenia nos EUA.
*Com informação STJ- REsp 1693718







