STJ rejeita liminar e mantém proibição de operação de empresa de apostas no Brasil

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar feito por uma empresa que buscava autorização para operar no mercado de apostas de quota fixa no Brasil. A companhia, que atua sob as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet, segue impedida de integrar a lista de operadores habilitados a explorar o setor de apostas no país.

A empresa recorreu ao STJ após seu pedido de autorização, apresentado ao Ministério da Fazenda, ser arquivado devido à falta de pagamento do valor de outorga, fixado em R$ 30 milhões pela Lei 14.790/2023. A defesa alegou que essa exigência era “minimamente razoável” e violaria o direito constitucional de explorar sua atividade empresarial.

Além disso, a empresa sustentou que, conforme a Portaria SPA/MF 1.475/2024, o processo de autorização deveria ser baseado apenas na ausência de atos ilícitos, no interesse nacional e na proteção da coletividade, e não em um pagamento antecipado, que considerou como uma “reserva de mercado” prejudicial, com impactos sociais e econômicos.

Decisão baseada na ausência de provas e na hierarquia legal

O ministro Herman Benjamin, ao analisar o caso, destacou que a petição inicial não apresentava documentos essenciais, como o comprovante de apresentação do pedido ao Ministério da Fazenda e a decisão que arquivou o pedido de autorização. A falta desses documentos comprometeu a análise sobre a competência do STJ para julgar o caso, pois não se sabe se o arquivamento foi decidido pelo próprio ministro da Fazenda. Além disso, essa omissão gerou incertezas sobre o prazo decadencial para contestar a decisão.

O ministro também refutou a alegação de ilegalidade. Para Herman Benjamin, a exigência do pagamento da outorga está expressamente prevista na Lei 14.790/2023, uma norma de hierarquia superior à Portaria SPA/MF 1.475/2024 mencionada pela defesa. “Mesmo que fosse possível superar a ausência de provas mínimas, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência está prevista em lei”, afirmou o ministro.

Com a decisão, a empresa permanece impedida de operar no Brasil. O processo, após o início do ano forense no STJ, seguirá tramitação na Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, em fevereiro de 2025.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

AtlasIntel: entre criminalidade e economia estagnada, Lula vê erosão no apoio e avanço de Tarcísio

Chiquinho Feitosa reúne Camilo, Evandro e Motta em articulação para 2026

A disputa no Ceará e os passageiros do carro dirigido por Ciro Gomes

Do cientista político Andrei Roman (AtlasIntel): Lula não é favorito em 2026 porque perdeu o ‘bônus Nordeste’

Vídeo de Ciro no centrão: discurso contra Lula e aceno à centro-direita e centro-esquerda

O roteiro de conversas e articulações que aponta Ciro candidato no Ceará

O que você precisa saber sobre a venda da Unifametro para o grupo que controla a Estácio

Disputa entre Ceará e Pernambuco derruba comando da Sudene e escancara guerra por trilhos e poder no Nordeste

Guararapes, Cocó e De Lourdes têm a maior renda média de Fortaleza. Genibaú, a menor

Moraes manda Bolsonaro para prisão domiciliar após vídeo em ato com bandeiras dos EUA

Paul Krugman: Delírios de grandeza (de Trump) vão por água abaixo

Pesquisa AtlasIntel: Crise com Trump impulsiona Lula e desidrata Bolsonaro

MAIS LIDAS DO DIA

Ceará supera média nacional e varejo cresce 3,1% no 1º semestre

STJ afasta governador do Tocantins por suspeita de fraude na pandemia

Deputado é preso acusado de intermediar armas para facção

Gestantes, lactantes e puérperas têm prioridade em ação trabalhista, decide Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Crime da 113 Sul: STJ anula ação penal do assassinato de ex-ministro do TSE e sua esposa após 16 anos

Maracanaú: Mix Mateus é autuado por cobrar preços diferentes entre prateleira e caixa

Governo tenta frear anistia e vê gesto do Centrão a Tarcísio