O fato: Em apenas um ano, os chamados supersalários no Poder Judiciário brasileiro cresceram 49,3% e já consomem R$ 10,5 bilhões por ano — o equivalente a R$ 3,5 bilhões a mais do que em 2023. Os dados são do Movimento Pessoas à Frente, em parceria com o economista e jurista Bruno Carazza, com base em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O aumento supera em dez vezes a inflação oficial do período, de 4,83%.
O levantamento revela o peso de verbas adicionais — como auxílios, gratificações e indenizações — que, mesmo com o teto salarial do funcionalismo público fixado em R$ 46.366,19, permitem que magistrados recebam valores muito superiores. Hoje, essas parcelas representam mais de 43% da remuneração líquida da magistratura e, segundo projeções, devem ultrapassar a metade do rendimento total nos próximos anos.
Em 2023, o salário líquido médio de um juiz era de R$ 45 mil. Em 2024, o valor saltou para quase R$ 55 mil. Já em fevereiro de 2025, chegou a R$ 66,4 mil, o que indica avanço de 47% em pouco mais de um ano. A maior parte desses adicionais escapa da cobrança do Imposto de Renda, por serem classificados como indenizatórios — ainda que, muitas vezes, não cumpram esse critério técnico.
Falha estrutural: A diretora executiva do Movimento Pessoas à Frente, Jessika Moreira, aponta que a manutenção dos supersalários decorre de uma falha estrutural não corrigida desde a Constituição de 1988. Diversas propostas legislativas já tentaram enfrentar o problema, mas nenhuma avançou de forma efetiva.
O grupo alerta que, se a trajetória atual for mantida, os gastos com remunerações acima do teto poderão dobrar novamente em até dois anos, pressionando ainda mais o orçamento público e aprofundando distorções salariais entre os Poderes.
Reforma administrativa e propostas de corte: O combate aos supersalários foi incluído nos debates da reforma administrativa em discussão no Congresso Nacional. O tema integra os trabalhos de um grupo coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que defende a extinção de vantagens específicas do sistema de Justiça.
Entre as sugestões apresentadas estão:
- Fim das férias de 60 dias e da conversão dessas em pagamentos extras;
- Corte de licenças por tempo de serviço;
- Fim das gratificações por acúmulo de funções;
- Proibição da aposentadoria compulsória como punição — mecanismo que mantém a remuneração integral de magistrados afastados por infrações.