O fato: A partir de 5 de julho, famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão isenção total na conta de luz para consumos mensais de até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida, aprovada nesta terça-feira (10) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), faz parte da Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 21 de maio.
Hoje, a TSEE concede descontos de até 65%, variando conforme o nível de consumo. Com a nova regra, a gratuidade valerá integralmente para consumos de até 80 kWh. O que exceder esse limite será cobrado normalmente apenas sobre a diferença. Por exemplo: em um consumo de 100 kWh, o usuário pagará apenas pelos 20 kWh excedentes.
Como era e como fica o benefício:
Antes da mudança, o benefício era calculado em três faixas:
- Consumo de até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- De 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Com a nova regulamentação, todo o consumo até 80 kWh/mês será isento de cobrança.
Quem será beneficiado: Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), cerca de 60 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.
Terão direito à isenção:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico;
- Famílias residentes em regiões isoladas atendidas por sistemas off-grid.
A Medida Provisória tem validade imediata, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente.
A MP também prevê:
- Isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh/mês;
- Abertura total do mercado livre de energia até 2027, permitindo que consumidores residenciais escolham seus fornecedores e fontes de energia;
- Fim de novos contratos com subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD) para fontes incentivadas como solar, eólica e biomassa;
- Transferência de custos atualmente bancados pelo mercado regulado — como os das usinas nucleares Angra 1 e 2 — para os consumidores do mercado livre.