TJCE mantém condenação do ex-prefeito de Missão Velha

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O TJCE manteve a condenação do ex-prefeito de Missão Velha, José Leite Landim, por improbidade administrativa. Landim foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da última remuneração percebida, foi proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos, e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
De acordo com o processo, enquanto ele esteve à frente da administração da Prefeitura do Município de Missão Velha, de 1997 a 2004, Landim teria feito dezenas de admissões de servidores sem concurso público. Em outros casos, em que os servidores já haviam sido admitidos em gestões anteriores, em vez de demiti-los, ratificou o ato nulo, assinando ou determinando a assinatura das carteiras de trabalho dos agentes.
Na contestação, o ex-prefeito argumentou haver lei respaldando as contratações questionadas, e por isso não houve lesão ao erário, motivo pelo qual solicitou a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. “A lei municipal mencionada no apelo, não convalida a ilegalidade constatada, até porque o referido diploma foi de iniciativa do próprio Alcaide [ex-prefeito] e só restou aprovado depois de várias contratações precárias”, explicou a desembargadora.

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