📌 O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, por meio da Portaria nº 1968/2025, uma política inédita de cotas obrigatórias para egressos do sistema prisional em contratos de prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, firmados pelo Poder Judiciário estadual.
📌 Percentuais definidos:
- 4% para contratos com até 50 vagas
- 5% para contratos entre 51 e 80 vagas
- 6% para contratos com mais de 80 vagas
📌 Quem poderá ser contratado:
Inclui pessoas liberadas definitivamente, em cumprimento de pena em meio aberto, em livramento condicional, que passaram por prisão cautelar (mesmo se absolvidas) e em regime semiaberto harmonizado com monitoramento eletrônico.
📌 Apoio e intermediação:
O Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (Nuavep) fará a triagem de perfis, manterá banco de currículos, prestará orientação aos candidatos e atuará junto às empresas contratadas.
📌 Exceções:
Não se aplicará a contratos para condução de autoridades, vigilância armada e atividades da Creche-Escola do Poder Judiciário, nem a situações com risco à segurança interna.
📌 Objetivo:
A medida reforça a política nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra termo de cooperação com o CNJ e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para ampliar a empregabilidade e promover a reinserção social de ex-detentos no Ceará.