Equipe Focus
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O TJSP firmou entendimento que os municípios, embora possam regulamentar os aplicativos de transportes particulares, não podem editar normas que impeçam o exercício da atividade pelos motoristas. Com isso, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSP concedeu mandato de segurança impedindo que a Prefeitura de São Paulo exija vistoria anual em veículos de motoristas de aplicativos.
Para o relator, desembargador Rubens Rihl, a exigência de vistoria restringe a livre concorrência “e obsta o livre exercício da profissão ao prever providência sem arrimo na legislação federal”. O relator concluiu que restrições que tenham o objetivo de limitar o acesso ao mercado “não podem ser toleradas”. A decisão foi por unanimidade.
A inspeção consta no artigo 7, I, da Resolução 16/2017, que regulamentou o serviço na capital paulista. O texto exige vistoria anual em veículos com menos de três anos de licenciamento. Um motorista entrou na Justiça questionado a medida. Ele alegou que trabalha com carros alugados, e cada vez que muda de veículo, precisa passar por nova vistoria.
Processo: 1031736-30.2018.8.26.0053







