
Equipe Focus
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou pedido da coligação “Do Povo Pelo Povo e Para o Povo” (DT, PSD, PSB, PMN, PATRIOTA, AGIR, PMB, DC e PSC) do candidato ao governo Roberto Cláudio para exclusão de grupos de whatsapp criado por membros da coligação “Ceará Cada Vez Mais Forte” (“Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PCdoB e PV), MDB, PRTB, Federação PSOL REDE, SOLIDARIEDADE, PP, PROS), que tem o candidato Elmano de Freitas ao governo do Estado. Na representação eleitoral, os representantes da coligação liderada por RC afirmam que não houve uma prévia comunicação de criação de grupos de aplicativo de mensagem instantânea à Justiça Eleitoral, caracterizando assim uma irregularidade na propaganda política.
Segundo o desembargador Glaydson Pontes, relator do processo junto ao TRE-CE, o aplicativo whatsapp trata-se de ferramenta de mensagem instantânea e, diferentemente das outras aplicações mencionadas nos casos do art. 28, inciso IV, §1º da Lei 23.610/2019 (sites, blogs e redes sociais), este não possui endereço eletrônico específico que individualize o usuário da ferramenta, sendo utilizado tão somente o número de telefone para tanto. Continua o julgador a destacar que “o link (whatsapp) indicado pelo representante trata-se, tão somente, de meio alternativo
criado pelo aplicativo whatsapp para inclusão de usuários em grupo específico”.
Na decisão assinada no fim da tarde de ontem, 6, o desembargador Glaydson chama atenção para o fato de que a legislação eleitoral atribui a grupos de aplicativos de mensagens instantâneas tratamento específico, quanto a aplicação das normas sobre propaganda eleitoral, privilegiando a liberdade quanto ao conteúdo neles discutidos.
Ao fim, o magistrado do TRE-CE negou o pedido de exclusão por ausência de previsão legal para o conteúdo compartilhado em aplicativo de mensagem instantânea.







