
Equipe Focus
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As vítimas de violência doméstica passam a ter prioridade na tramitação das ações cíveis e o juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderá decretar o divórcio ou a dissolução da união estável, a pedido da vítima. As determinações fazem parte do Projeto de Lei 510/19, aprovado pela Câmara Federal nesta quinta-feira, 3. A proposta segue para sanção presidencial.
A proposta também garante às vítimas de violência o direito à assistência jurídica. Caso a situação de violência doméstica se inicie após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.







