Partidos políticos têm até amanhã para realizar convenções partidárias

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Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Os partidos políticos e as federações partidárias têm até esta sexta-feira (5) para realizar suas convenções e escolher os candidatos e candidatas que disputarão um cargo eletivo nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.

Este ano, as 34 legendas políticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram liberadas para realizar suas reuniões nacionais a partir de 20 de julho. Conforme estabelece o Calendário das Eleições 2022, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas.

No caso de federações partidárias, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes. Até a manhã desta quinta-feira (4), apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no TSE: Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.

Mais de 156,45 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, quando os brasileiros começarão a escolher o próximo presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Consequentemente, já a partir do próximo sábado (6), as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de fazer proselitismo político, não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.

As emissoras de rádio e tv também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalístico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores. E também não poderão divulgar nomes de programas associados a candidaturas ou mesmo atrações com “alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”.

Em nota divulgada ontem (3), o TSE destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.

Agência Brasil

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