Eleições 2018, propaganda eleitoral e internet

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor, escreve quinzenalmente.

Por Frederico Cortez
A justiça eleitoral brasileira determinou que a propaganda gratuita, afeita às eleições, terá início após o dia 15 de Agosto deste ano. Diferentemente dos anos anteriores,  a propaganda eleitoral terá um fator novo, qual seja: o disciplinamento legal do uso da internet como ferramenta de apoio ao candidato. Assim, no dia 06 de outubro de 2017 foi promulgada a Lei 13.488.
Em razão do alcance infinito no mundo virtual, pela sua longa manus,  a legislação eleitoral não poderia quedar-se silente, uma vez que na eleição passada foram identificadas diversas formas obscuras no manuseio da internet para fins de beneficiar ou fraudar deteminada candidatura.
O uso de “robôs”, perfil falso, empresas contratadas para impulsionar a página do candidato, são algumas das condutas irregulares identificadas. Atente-se ao fato que esses registros não são considerados ilegais, pelo fato da ausência de uma legislação específica quanto ao tema à época. Impera aqui o princípio da legalidade, insculpido na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, II. Também identificado pelo brocardo jurídico nullum crimen, nulla poena sine lege (não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina).
E nas eleições de 2018, será diferente? Sim. Do artigo 57-A ao artigo 57-J da Lei 9.504/97 (lei eleitoral), dissecados em suas alíneas e parágrafos, normatiza tudo de irregular que foi usado no pleito eleitoral passado. Assim, chama atenção a redação do artigo 57-B, IV, alínea “b”, haja vista que a pessoa física, “qualquer pessoa natural”, não poderá fazer o patrocínio de uma propaganda política de seu candidato.
Contudo, poderá a pessoa física fazer a propaganda eleitoral na internet de forma espontânea, desvestida do intuito de impulsionar o material publicitário do candidato da sua preferência.
Tal apontamento específico – vedação de propaganda política patrocinada por pessoa física- nos exige rever matéria publicada pelo Focus.Jor, segundo a qual o ministro do STF Luís Roberto Barroso declinou que o atual sistema politico dificulta eleição de vocacionados. Detalhe, que tal fala do ministro da suprema Corte foi produzida num evento patrocinado pela Câmara Municipal de Fortaleza, na presença de vereadores, autoridades do judiciário cearense, do ministério público estadual, do prefeito Roberto Cláudio e do vereador Salmito Filho, atual presidente do legislativo fortalezense.
Como dizem os cearenses, “pense” numa saia justa. Para os políticos, claro! De outro lado, a mesma legislação que elimina o cidadão comum de fazer a propaganda patrocinada de seu candidato, é a mesma que autoriza o candidato, o partido politico e a coligação a fazer a idêntica propaganda eleitoral impulsionada (patrocinada). Aqui, o pau que deu em Chico, não dará em Francisco. Lamentável, senhores legisladores!
Infere apontar que tal segregação de manifestação política polarizada entre “qualquer pessoa natural” e o candidato, partido politico ou coligação, afronta o princípio da democracia partidária. Tal postulado axiológico tem por fundação o parágrafo único do artigo primevo da Carta Magna de 1988: “ Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. 
Assim, se o nosso sistema politico é a democracia representativa, notadamente a participação do povo deveria ser a estrela do filme e não um simples coadjuvante, no que pese ao mitigado direito de usar a internet nas eleições. In casu.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Sócia da Fraport, Lufthansa compra metade da TAP e o Ceará pode ganhar uma nova ponte aérea com a Europa

Cláusula de barreira põe dois federais a mais no colo do PSB de Cid Gomes

Com aplausos, Kátia Abreu expõe incômodo no PT: “Paulistas sem voto” e “menos Janja, mais Alckmin”

Atlas/Focus para presidente no Ceará: Lula amplia vantagem e chega a 60,8%; Flávio tem 28,9%

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

MAIS LIDAS DO DIA

A química das lagrimas; Por Angela Barros Leal

Vorcaro editava reportagens do Metrópoles antes da publicação, aponta UOL

Datafolha: 41% avaliam governo Lula como ruim ou péssimo, e 50% desaprovam presidente

Elmano anuncia regulamentação de férias de 45 dias para professores da rede estadual do Ceará

Obtuario: Sônia Pinheiro, a Soninha, marcou época na era de ouro do colunismo social cearense

Marquise Ambiental faz do Ceará polo de produção de composto orgânico para o agronegócio

Brasil deve voltar a ser a 8ª maior economia do mundo em 2027, prevê FMI

Congresso promulga emenda que acaba com escala 6×1 e prevê jornada de 40 horas

Em eleições apertadas, a mudança climática pode ser o fator decisivo; Por Jacob Henrique Barata de Boms