Equipe Focus
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A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou nesta quinta-feira, 2, que a Vitamedic Industria Farmacêutica, uma das fabricantes da ivermectina no Brasil, retire imediatamente de seu site e redes sociais quaisquer publicações sobre o uso do medicamento como tratamento precoce para a COVID-19.
O remédio não tem eficácia cientificamente comprovada contra a doença causada pelo novo coronavírus e assim não tem aprovação de órgãos reguladores para tal uso específico.
A magistrada também ordenou que a empresa se abstenha de fazer novas publicações sobre o tema e ainda promova contrapropaganda, com mensagem retificadora e campanha de informação a respeito da indicação autorizada de uso do medicamento. De acordo com o despacho assinado por Maria Cristina, as retificações serão previamente submetidas ao juízo e deverão esclarecer que a ivermectina é indicada ‘para o tratamento veiculado na bula, não sendo indicado/autorizado nos termos dos órgãos oficiais para o uso no tratamento da COVID-19’.
“É salutar que a parte ré se abstenha de fazer publicidade sobre indicação ‘off label’ do medicamento e que apresente contrapropaganda informando que não há certeza cientifica neste momento da eficácia do medicamento para o tratamento precoce da covid-19”, registrou a magistrada no despacho.
A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública em que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. apontava que a farmacêutica fomenta o consumo da ivermectina como tratamento preventivo para a COVID-19, sem que o medicamento tenha eficácia comprovada para o tratamento da doença. A defensoria ressaltou que não há qualquer indicação neste sentido na bula do medicamento.
Ao fundamentar sua decisão, a juíza Maria Christina Berardo Rucker lembrou que a propaganda de remédios é regulamentada, uma vez que não se deve fomentar a automedicação. A magistrada também ressaltou que só é permitida a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescrição médica, sendo que, a publicidade de medicamentos sem tarja, como o caso da ivermectina, deve obrigatoriamente apontar a indicação do medicamento.
No caso em questão, a Maria Christina sinalizou que, de acordo com o Ministério da Saúde, os resultados dos estudos sobre a eficácia do medicamento no tratamento contra a COVID-19 não são suficientes para suportar a recomendação do uso do medicamento, somente em protocolos de pesquisa clínica. “O que se depreende do relato é que não há certeza cientifica para a utilização do medicamento”, apontou a magistrada.
O despacho registra que nenhuma agência ou instituição internacional recomendou, até o momento, o uso da ivermectina para o tratamento de pacientes com COVID-19 e que a Organização Mundial da Saúde declarou que a evidência atual sobre a utilização do medicamento para tratar pacientes infectados pelo Sars-Cov-2 é ‘inconclusiva’. A entidade recomenda que o medicamento seja usado apenas em ensaios clínicos.
A magistrada ressaltou ainda que há medidas preventivas com eficácia cientificamente comprovada para prevenir a covid-19, como a vacinação, o distanciamento social, a não aglomeração, o uso de máscara e a higienização.
A juíza destacou que o processo em questão não discutia a possibilidade e existência de tratamento precoce para a doença, mas a publicidade ao público, ‘o que possibilita que o tratamento seja realizado sem prescrição médica e de forma indiscriminada, desestimulando a procura do sistema de saúde e concorrendo para a falta de medicamentos para aqueles que realmente necessitam dele’.