No STF, André Mendonça nega suspensão da tramitação da ‘PEC Kamikaze’

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) para suspender a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência e autoriza o governo a conceder uma série de benefícios em pleno período eleitoral. A iniciativa ficou conhecida como “PEC Kamikaze”.

“A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de eventual reavaliação após a necessária oitiva das autoridades coatoras”, diz Mendonça na decisão.

O ministro negou deferir a liminar (decisão provisória, dada em casos urgentes) justificando que deve ser “evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo”.

“Com efeito, não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo”, afirma o ministro.

Mendonça ainda diz não ver “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” a justificar a concessão de uma liminar e considerou que a avaliação do caso deve ser feita após a prestação de informações pelas autoridades questionadas – os presidentes do Senado e da Câmara, “em prestígio ao Poder Legislativo e em resguardo à harmonia e independência dos Poderes”.

O ministro também crê estar ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

O parlamentar alegou uma série de supostos problemas na tramitação do texto, como a interferência na separação dos Poderes, o vício de iniciativa, a violação da soberania popular dos direitos políticos e a violação aos princípios da moralidade e do devido processo legal.

Agência Estado

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

O Real de Lula? Proposta de Lara Resende promete derrubar juros a 7,5% e enfrentar crise fiscal

O calmante do mercado tem nome: Geraldo Alckmin

André Fernandes, o bloquinho e a ilusão de conquistar Fortaleza dançando para convertidos

Lula: a vitória de um sobrevivente político diante de um Brasil que mudou

Extensão da votação abre caminho para judicialização do segundo turno; disputa pode chegar ao STF

As pesquisas apontam para Flávio, mas a urna ainda pode contrariar os números

Onde os fracos não têm vez: Datafolha mostra placar com Flávio com 47% e Lula 46%; Nos votos válidos, é 50 a 50

Atlas/Bloomberg: Flávio abre 2,2 pontos sobre Lula

O Brasil que não acabou: a escala 6×1 e a história das mudanças que prometiam o caos

Sócia da Fraport, Lufthansa compra metade da TAP e o Ceará pode ganhar uma nova ponte aérea com a Europa

Cláusula de barreira põe dois federais a mais no colo do PSB de Cid Gomes

Com aplausos, Kátia Abreu expõe incômodo no PT: “Paulistas sem voto” e “menos Janja, mais Alckmin”

MAIS LIDAS DO DIA

O Real de Lula? Proposta de Lara Resende promete derrubar juros a 7,5% e enfrentar crise fiscal

Como Lula virou a eleição: AtlasIntel revela a mobilização histórica que derrotou Flávio Bolsonaro

Chega de falar só com robôs: SACs terão atendimento humano obrigatório a partir desta segunda-feira

Fóssil de 115 milhões de anos encontrado no Ceará revela sangue semelhante ao dos humanos