Câmara aprova PEC do piso salarial da enfermagem em 2º turno

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Foto: (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Piso da Enfermagem (PEC 11/22), a qual determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. Agora a proposta irá à promulgação.

Segundo o parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o objetivo da PEC é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.

Isso porque o Projeto de Lei 2564/20, que fixa o piso salarial de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, poderia ser vetado pelo presidente da República com o argumento de que projeto sobre aumento da remuneração de servidores públicos só pode ser proposto pelo Poder Executivo.

O PL 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aguarda para ser enviado à sanção após o Congresso encontrar fontes de custeio para sua efetiva aplicação.

“Enquanto presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Enfermagem, manifesto minha satisfação de estarmos votando esta PEC, fruto de um trabalho exaustivo, desde o Senado até aqui, para garantir a constitucionalidade do piso salarial da enfermagem. Trabalharemos incansavelmente até que o piso esteja no contracheque dos profissionais”, disse o deputado Célio Studart (PSD-CE).

Correção anual
De acordo com o PL 2564/20, o piso salarial de enfermeiros será de R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.

Esse texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Já a PEC, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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