O uso de carro de som e de alto-falantes está autorizado nestas eleições? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Fala, Cortez!
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caros leitores do Focus, eleição no Brasil sem barulho é lenda urbana. Preparem os ouvidos para os jingles eleitorais, que vão do mais inteligente ao mais pitoresco. Uma informação importante. Para qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, seja em local fechado ou aberto, não precisa de licença da polícia. Basta somente, que a autoridade policial seja comunicada no prazo mínimo de 24 horas do início do evento.
E quanto aos carros de som? Bem aqui vai uma explicação. Tanto carro de som, como também os minitrios estão liberados nas eleições, como meio de propaganda. Trios elétricos nem pensar, por favor! Mas tem limitações a serem respeitadas, certo. Distância mínima de 200 metros de hospitais e sedes de Fórum. Tal proibição serve também para as escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento. Caso estejam fechados, o uso de propaganda sonora a menos de 200 metros está liberado nos quatro casos acima.
Atenção aqui. Notícia boa para os eleitores. Somente pode ser utilizado carro de som e alto-falantes em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Nada de carro de som de candidato em via pública, tocando seus jingles e suas promessas sem um destino certo. Inovação da minirreforma eleitoral do ano passado, ainda bem. Bom senso nunca é demais.
Senhores candidatos, tem que respeitar o horário de 8h até às 22h para o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som em carros ou minitrios. Agora, são permitidos em comícios e utilização de aparelho de som fixo entre 8h e 24h. Para o último dia de campanha, a lei eleitoral autorizou o acréscimo de mais duas horas. Ou seja, vai até às 2h da madrugada do dia da eleição, mas proibido o uso de carro de som ou assemelhados a partir da 00:00 do dia da eleição.
Olhem só, há uma limitação de 80 decibéis de potência do som para a propaganda partidária ou eleitoral. Fiscais dos TRE’s com wattímetro e decibelímetro em mãos para coibirem os excessos sonoros. O desrespeito das regras será enquadrado como crime de desobediência eleitoral, com a devida apreensão do veículo. Mas, antes há que ser feita a prévia notificação (verbal ou escrita) aos infratores. Portanto, senhores coordenadores de campanhas, muito barulho pode trazer prejuízos relevantes ao candidato e afastar eleitores. Tudo na medida certa, feito!
Envie sua dúvida para o e-mail cortez@focuspoder.com.br

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