Plano Diretor Participativo de Fortaleza inicia segunda etapa

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Davi Pinheiro

A Prefeitura de Fortaleza inicia na segunda-feira, 03 de abril, a segunda etapa do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Esta etapa do projeto contempla a leitura da cidade que tem como objetivo a elaboração de um diagnóstico propositivo. Nesta fase, os 39 territórios serão novamente visitados.

Durante a realização dos Fóruns Territoriais, atividade prevista nesta segunda fase, as demandas apresentadas nas etapas anteriores serão transformadas em estratégias de enfrentamento dos desafios identificados. Após este processo, o material apresentado e discutido com a população irá compor o documento a ser apresentado na conferência da cidade, evento de fechamento da revisão na esfera da gestão municipal.

De acordo com Manuela Nogueira, titular da Coordenadoria Especial de Programas Integrados (Copifor), esta etapa do Plano busca levantar as questões e as potencialidades da cidade com a participação da população. “Vamos coletar informações necessárias , com a participação popular ,para que possamos elaborar um diagnóstico e proposição de propostas preliminares para iniciarmos a terceira fase do projeto. A população indica as prioridades e orienta as ações alinhadas com os seis principais eixos: Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Cultura, Educação, Pesquisa e Inovação, e Governança”.

A segunda etapa do Plano, a realização dos Fóruns Territoriais, segue até o dia 27 de abril e, na sequência, serão realizados os Seminários Temáticos, no período de 02 a 11 de maio.

Como participar virtualmente

Ao acessar o endereço eletrônico (https://planodiretor.fortaleza.ce.gov.br/), o cidadão deve fazer um cadastro simples que permitirá a participação. Com o cadastro liberado, basta clicar no menu agenda, escolher a reunião e enviar sua colaboração por meio do link da transmissão.

O que é o Plano Diretor?

O Plano Diretor é a principal legislação municipal para o direcionamento do desenvolvimento urbano. É um instrumento urbanístico previsto na Constituição Federal para municípios com mais de 20.000 habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas. Sua elaboração segue um conjunto de normas preconizadas pelo Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.527), dentre elas, a participação popular como ferramenta indispensável.

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