
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, por meio da decisão da desembargadora Regina Glaucia Cavalcante Nepomuceno, deferiu liminar em ação de Mandado de Segurança contra o juízo da 17ª vara do trabalho da comarca de Fortaleza suspendendo a realização de audiência trabalhista em razão do estado de gravidez e proximidade do parto da advogada representante de uma das partes. No caso, O juízo trabalhista de primeiro grau negou o pedido de alteração da data do ato processual após requerimento da profissional do direito.
Inicialmente, a advogada havia pleiteado o adiamento da audiência em 1º Grau, o que foi negado pela magistrada responsável pelo feito, sob um o fundamento de que “[…] quando contratada, a Advogada dos Reclamados já sabia do seu impedimento para a prestação dos serviços”, bem como que o pedido beirava “[…] a litigância de má-fé, no sentido de trazer uma oposição ao andamento do processo criada pela própria parte ao buscar profissional que não poderia estar presente à audiência”.
Ao final de sua decisão, a juíza ainda pontuou que “vigora na justiça do trabalho o jus postulandi, além de ampla possibilidade de substabelecimento”. Em suma, nos termos expostos na decisão, a advogada não poderia ter aceito ser contratada para acompanhar o processo, por estar grávida e saber que não poderia comparecer à audiência na data designada, em razão da proximidade do parto.
Irresignada, a advogada impetrou Mandado de Segurança em face da referida decisão, tendo a Desembargadora Relatora deferido o pleito liminar para adiamento da audiência, sob o fundamento de que “[…] apesar de, na Justiça do Trabalho, as partes poderem comparecer à audiência sem assistência de advogado, o instituto do “jus postulandi” (art. 791, CLT) é um direito e uma faculdade, não uma obrigação”. Além disso, pontuou a Desembargadora que “[…] a escolha do advogado deve ser feita de forma livre pela parte, e qualquer iniciativa repute de má-fé a escolha de uma procuradora gestante em decorrência da gestação implica, indiretamente, a diminuição das possibilidades de trabalho desta última”.
A decisão representa um importante marco na proteção dos direitos e prerrogativas de todas mulheres advogadas.







