
Iniciou a tramitação do Projeto de Lei 680/2023, de autoria da Deputada Larissa Gaspar (PT), na Assembleia Legislativa do Ceará, que trata sobre a implementação do teletrabalho facultativo às servidoras lactantes após o término da licença-maternidade.
A iniciativa propõe que as servidoras públicas estaduais lactantes poderão, optar pelo teletrabalho, na modalidade de execução integral, por até seis meses após o término da licença-maternidade.
A solicitação deve ser feita mediante requerimento para o setor competente no órgão de lotação da servidora, até 30 dias antes do término da licença-maternidade.
“Esta foi uma demanda que chegou até nós por meio de servidoras estaduais e busca conciliar os interesses e necessidades da Administração Pública com a importância da amamentação com o intuito de garantir sempre que possível, que o trabalho seja realizado remotamente até que a criança complete um ano de vida. O incentivo à amamentação representa um ganho coletivo, por ser uma questão de saúde pública reduzindo o risco de doenças na criança e o consequente afastamento das mães dos respectivos serviços”, afirma a parlamentar.
Larissa Gaspar lembra que outros órgãos, inclusive do Estado do Ceará, já publicaram atos normativos possibilitando o teletrabalho a lactantes nessas condições, a exemplo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE).







