Juíza do Ceará julga crime de latrocínio em menos de 11 meses

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Justiça. Foto: Reprodução.

A juíza Cristiane Maria Martins Pinto de Faria, titular da 10ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, julgou um crime de latrocínio (roubo com violência que resulta em morte) em 10 meses e 11 dias. Esse período compreende as fases do recebimento da denúncia à sentença. Considerando o tempo da data do crime à decisão, o prazo de conclusão foi de 11 meses e quatro dias.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o caso ocorreu em 8 de agosto do ano passado, por volta das 11h, no Bairro Sabiaguaba, na Capital. Os irmãos José Lucas e Levi Martins da Silva são acusados de, naquele dia, terem cometido o latrocínio contra o empresário Anderson Luís Kowalski.

Os dois foram presos na mesma data, por volta das 15h, pela Polícia Militar. Eles estavam com o carro e pertences da vítima, como cartões de crédito, TV, pares de tênis e outros objetos comprados com o cartão do empresário após o crime. Na audiência de custódia, tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva.

Ainda segundo o MPCE, os irmãos planejaram a ação, na qual observaram, de uma casa abandonada, a vítima durante quatro dias. O motivo seria vingança por conta de uma dívida. O latrocínio ocorreu na residência de Anderson Luís, que foi invadida por José Lucas e Levi. Na ocasião, eles renderam dois funcionários da vítima que trabalhavam no local.

O Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça, que foi aceita no dia 23 de agosto de 2022, pela 10ª Vara Criminal de Fortaleza. O MPCE pediu a condenação dos irmãos justificando que “as declarações das testemunhas, ouvidas em instrução criminal, guardam inteira consonância entre si, bem como confirmam as provas coletadas no inquérito e todos os fatos narrados na peça acusatória, de modo que pelas provas coligidas nos autos, não paira qualquer dúvida de que os réus praticaram o crime”.

Na sentença, datada de 12 de julho deste ano, o Juízo da 10ª Vara Criminal decidiu pela condenação dos réus. As penas definitivas de José Lucas e Levi ficaram, individualmente, em 32 anos, três meses e 27 dias de reclusão. “No que toca às circunstâncias judiciais da primeira fase da dosimetria do crime de latrocínio, que a culpabilidade dos sentenciados é elevada. Vale dizer, o crime foi praticado na própria sede da empresa da vítima, na qual os próprios acusados já trabalharam. Além disso, amarraram as mãos e taparam a boca de outras pessoas para garantir a consumação do crime”, cita trecho da decisão.

A Justiça negou o direito deles de recorrerem em liberdade para garantir a “ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, face à comprovação da existência de crime e da autoria do delito”. O empresário Anderson Luís Kowalski era natural do Paraná, mas morava em Fortaleza. A 10ª Vara Criminal realizou três audiências nesse processo.

CRONOLOGIA
Crime: 08/08/2022
Recebimento da denúncia pela Justiça: 23/08/2022
Audiências: 17/01, 05/04 e 14/06/2023
Sentença: 12 de julho de 2023

SAIBA MAIS
Nos casos de latrocínio, a Polícia Militar é acionada para preservar a cena e efetuar prisões, conforme a situação. Cabe à Perícia Forense fazer a perícia no local. Já a Polícia Civil faz a investigação, por meio de inquérito policial, para se chegar ao(s) autore(s) do crime. Esses três órgãos pertencem ao Poder Executivo.

Após as fases acima, o inquérito é remetido ao Ministério Público, a quem compete oferecer denúncia ao Poder Judiciário. Esse tipo de ação é de responsabilidade de vara criminal. O juiz, no entanto, pode ser acionado antes para autorizar, por exemplo, busca, apreensão e prisão que ajudem a esclarecer o crime.

A pessoa que pratica a ação poder ser suspeita (investigação policial), acusada (denúncia do MP) e ré (após recebimento da denúncia pela Justiça).

*Com informação TJCE

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