
A Prefeitura de Jijoca, em Jericoacoara, proibiu a utilização de animais em charretes ou montarias. O decreto nº 2024.01.05.01 foi publicado nesta sexta-feira (5). A medida terá efeito a partir do dia 12 de janeiro.
O Poder Público argumentou que a utilização da modalidade persistiu na Vila de Jericoacoara apesar das “várias tentativas de conscientização dos sujeitos envolvidos na exploração desse serviço turístico, que não logrou êxito”, culminando na recomendação expedida pelo Ministério Público.
O deputado Célio Studart comemorou a atitude da Prefeitura. “A proibição é um passo importante para proteger os animais que estavam sendo explorados em passeios na Vila de Jeri”, declarou o parlamentar. Célio destacou ainda a atuação do prefeito Lindbergh Martins pelo ato histórico.
A Política Estadual de Proteção Animal do Estado do Ceará (Lei nº 17.729/21) em seu art. 7º, no inciso I, considera como maus-tratos “praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal, comprometendo a sua integridade sanitária, física, psicológica e comportamental”, bem como, no seu inciso III, “obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo”.







