
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com um requerimento junto ao Tribunal de Justiça pedindo, em regime de urgência, a tramitação e apreciação da demolição do Edifício São Pedro, aprovado pelo prefeito José Sarto (PDT) no início desta semana.
Além disso, o MPCE, fez questão de destacar que está monitorando a situação do Edifício desde 2018, quando uma Ação Civil Pública (ACP) foi movida sob o número 0164672-53.2018.8.06.0001. O objetivo, na ocasião, era proibir a Prefeitura de Fortaleza e os proprietários do edifício de realizar qualquer ação de demolição.
Entenda a linha do tempo
O Edifício São Pedro foi temporariamente protegido em 2006 pelo Decreto Municipal nº 11.960. No entanto, seu tombamento definitivo só foi aprovado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural de Fortaleza (COMPHIC) em setembro de 2015.
Apesar disso, a prefeitura solicitou ao Poder Judiciário o indeferimento da ação e o arquivamento do processo, argumentando que o edifício estava deteriorado e não poderia ser preservado ou recuperado.
Já em 2019, a Justiça acatou a ACP do Ministério Público, impedindo que a Prefeitura concedesse autorização para a demolição do Edifício, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Já em 2021, o prefeito Sarto (PDT) optou por indeferir o tombamento definitivo do Edifício. Como resposta, a 135ª Promotoria de Justiça entrou com uma nova Ação Civil Pública para reconhecer a importância histórico-cultural do prédio.
Além disso, na mesma ação, o MP solicitou ao Judiciário que a Prefeitura o proprietário do imóvel tomassem as devidas medidas de conservação e restauração do prédio, ação que continua pendente de julgamento.
Ainda em 2021, o MPCE apresentou um recurso de agravo de instrumento em relação à primeira ação. Esse recurso só foi julgado dois anos depois, em setembro de 2023, e em uma decisão monocrática, o TJCE decidiu extinguir a Ação Civil Pública nº 0164672-53.2018.8.06.0001, de 2018, sem entrar no mérito da questão, argumentando que o tombamento do Edifício São Pedro foi anulado pelo Decreto Municipal 15.096/2021.
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