O fato: O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou nesta terça-feira, 10, uma multa de R$ 5 mil à Guilherme Boulos (PSOL) por propaganda eleitoral antecipada, realizada durante o carnaval deste ano. Ainda cabe recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ação do Novo: A ação, movida pelo Partido Novo, se baseou em uma publicação nas redes sociais de Boulos, que mostrava foliões usando leques com expressões “fica, vai ter bolo” e “SP + gostoso com bolo”. Procurada, campanha de Boulos ainda não se manifestou. O magistrado Regis de Castilho Barbosa Filho, relator do caso, entendeu que nas mensagens ficou clara a associação ao sobrenome do candidato, “cuja ligação imediata em voga já havia sido aproveitada pelo representado por meio do podcast ‘Café com Boulos’”.
Outra condenação: É a segunda vez neste mês que Boulos é condenado por propaganda eleitoral antecipada. A primeira condenação, definida no último dia 3, multou ele e o Luiz Inácio Lula da Silva pelo pedido de voto de Lula para Boulos durante as comemorações do 1º de maio, em São Paulo. O presidente e o deputado receberam multa de R$ 15 mil e R$ 10 mil, respectivamente.