TST anula acordo trabalhista extrajudicial por ausência de advogado

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📍 Decisão da Sétima Turma do TST
O colegiado considerou inválida a cláusula de quitação geral firmada entre cuidadora de idosos e filha da empregadora em Balneário Camboriú (SC).

  • Motivo: ausência de assistência de advogado no momento da assinatura.
  • Efeito: processo retorna à Vara do Trabalho para julgamento dos pedidos.

📍 Acordo após a dispensa

  • A cuidadora trabalhou de junho/2018 a outubro/2020 sem registro em carteira.
  • Após a dispensa, firmou acordo no valor de R$ 7.900,00, com quitação total.
  • O documento foi anexado pela própria trabalhadora, sem contestação imediata.

📍 Decisões anteriores

  • 1ª instância: validou o acordo, entendendo não haver vício ou coação.
  • TRT-12 (SC): manteve a decisão, afirmando que se tratava de caso atípico, já que a própria trabalhadora juntou a minuta.

📍 Fundamentos do TST
O ministro Evandro Valadão, relator, destacou que:

  • O artigo 855-B da CLT exige representação por advogados para validar acordos extrajudiciais.
  • Sem esse requisito, o negócio jurídico não extingue a relação de trabalho nem gera quitação total.
  • Cabe ao juiz analisar a validade do ato, mesmo sem alegação expressa da parte.

📍 Resultado final

  • Acordo considerado inválido.
  • Processo volta para julgamento dos pedidos da inicial.
  • Decisão unânime da Sétima Turma do TST.

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