Empresário estrangeiro é proibido de deixar o País por dívida trabalhista, decide TST

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🔴 Empresário foi impedido de deixar o Brasil
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por maioria, medida que impede um empresário estrangeiro de deixar o país e bloqueia seu passaporte. O nome do devedor seguirá incluído no Módulo de Alerta e Restrição do Sistema de Tráfego Internacional (STI-MAR) — que impede viagens internacionais — e no Sistema Nacional de Passaportes (SINPA), que suspende o documento.

🔴 Caso teve origem em Caicó (RN)
A determinação decorre de uma reclamação trabalhista ajuizada em 2012, que se tornou processo-piloto de diversas ações contra a Susa Indústria e Comércio de Produtos Minerários Ltda. O crédito em execução ultrapassa R$ 2,2 milhões, e o juízo de origem apontou o esgotamento de todas as medidas tradicionais de cobrança.

🔴 Empresário barrado em aeroporto paulista
De origem indiana e residente em Londres, o empresário foi impedido de embarcar no Aeroporto de Guarulhos (SP) em 14 de fevereiro de 2025, quando tentava retornar ao Reino Unido, onde vivem sua esposa e filha de oito anos. Desde então, ele permanece hospedado em São Paulo e alega constrangimento ilegal.

🔴 Indícios de evasão patrimonial
O voto vencedor, da ministra Liana Chaib, destacou fortes indícios de evasão patrimonial. Segundo a magistrada, o empresário figura como sócio em empresas dissolvidas irregularmente e responde também a execuções fiscais e ambientais. Para a maioria dos ministros, o bloqueio do passaporte é medida proporcional, diante da longa espera dos trabalhadores pelos valores reconhecidos judicialmente.

🔴 Corrente vencida apontou violação a tratado internacional
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, votou pela concessão do habeas corpus e pela revogação da restrição, sustentando que impedir um estrangeiro de retornar à família no exterior equivale à prisão civil por dívida, o que é vedado pelo Pacto de San José da Costa Rica. A acompanharam os ministros Morgana Richa, Dezena da Silva e Douglas Alencar.

A SDI-2 do TST julga ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. Das decisões do colegiado, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

📄 Processo: HCCiv-1000186-10.2025.5.00.0000

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