Pagamento do 13º salário deve injetar R$ 369 bilhões na economia até sexta

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O fato: até esta sexta-feira (19), cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem a segunda parcela do 13º salário, conforme o calendário da legislação trabalhista. A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro.

O impacto: considerado um dos principais motores do consumo no fim do ano, o 13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. A estimativa é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Somadas as duas parcelas, o valor médio recebido por trabalhadores com carteira assinada é de R$ 3.512.

O contexto: os prazos citados valem exclusivamente para trabalhadores da ativa. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito: instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, a gratificação natalina é assegurada a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias no ano. Para fins de cálculo, o mês em que o trabalhador atinge esse período é contado integralmente.

Também têm direito ao benefício empregados em licença-maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao tempo de serviço, junto à rescisão. Já na dispensa por justa causa, o direito ao benefício é perdido.

Como é calculado: apenas quem completou ao menos um ano na mesma empresa recebe o décimo terceiro integral. Para períodos menores, o valor é proporcional: cada mês com, no mínimo, 15 dias trabalhados equivale a 1/12 do salário de dezembro. Faltas injustificadas podem reduzir o montante, já que meses com mais de 15 dias de ausência não entram no cálculo.

Tributação: os descontos incidem somente sobre a segunda parcela. Sobre o décimo terceiro há cobrança de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, além do recolhimento do FGTS pelo empregador. A primeira parcela é paga sem descontos, e os valores devem ser informados em campo específico na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

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