
A Lei nº 15.345/2026 regulamenta o exercício profissional da acupuntura em todo o território nacional, estabelecendo conceito legal, requisitos de habilitação, competências e regras de atuação, conferindo segurança jurídica a profissionais, pacientes e instituições de saúde.
Definição legal da acupuntura
A norma define a acupuntura como o conjunto de técnicas terapêuticas que consistem na estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio de agulhas apropriadas e outros instrumentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais.
Quem pode exercer a acupuntura
A lei assegura o exercício profissional a graduados em curso superior de acupuntura reconhecido no Brasil, a diplomados no exterior após validação do título, a profissionais de saúde de nível superior com especialização reconhecida e àqueles que comprovem exercício ininterrupto da atividade por pelo menos cinco anos até a publicação da lei.
Atribuições do profissional de acupuntura
Entre as competências previstas estão a avaliação de sinais e sintomas, a realização de consultas e tratamentos, a organização de serviços de acupuntura, a atuação em auditoria e consultoria, a participação em políticas públicas de saúde, a prevenção de danos e a educação em saúde.
Atuação de outros profissionais da saúde
Outros profissionais da área da saúde poderão utilizar procedimentos específicos da acupuntura, desde que haja previsão legal em seus conselhos e que seja realizado curso específico de extensão em instituição reconhecida.
Entrada em vigor
A Lei nº 15.345/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de janeiro de 2026.
Focus Poder
A regulamentação fortalece a prática da acupuntura, protege o paciente e delimita competências profissionais no âmbito do sistema de saúde.
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Lei 15.345/2026 regulamenta a acupuntura no Brasil, define habilitação profissional, atribuições e regras para atuação segura na área da saúde.







